Friburgo conclui Mapeamento Cultural para auxiliar artistas com a Lei Aldir Blanc
Nova Friburgo concluiu o Cadastro Municipal de Cultura de (Mapeamento Cultural) com 357 inscritos. Destes, 212 são pessoas físicas e 116 pessoas jurídicas, além de 29 espaços e coletivos. O cadastro é uma das ações que estão sendo promovidas pela Prefeitura de Nova Friburgo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, em conjunto ao Conselho Municipal de Política Pública Cultural, para a aplicação da lei 14.017/2020, batizada como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, que tem como objetivo socorrer artistas, demais entes culturais, empresas e instituições que atuam no setor, nestes tempos de pandemia, com a liberação de auxílio emergencial em parcelas a partir de R$ 600.
O próximo passo agora, segundo o Conselho de Cultura, é a homologação das inscrições feitas em Nova Friburgo. As inscrições estão sendo avaliadas por uma comissão formada pelos servidores da Secretaria Municipal de Cultura.
Em seguida, será publicado no Diário Oficial do município, a homologação das pessoas e das instituições que tiveram o seu cadastro aprovado. Só então, esses passam a estar habilitados a participar dos certames da aplicação dos recursos da lei no município. Todos devem ficar atentos às informações e acompanhar as publicações.
A Subsecretaria de Comunicação Social da prefeitura informou que “o Mapeamento Cultural do município ficou disponível por 20 dias, por meio digital e presencial nos bairros e distritos do município, na Secretaria de Cultura e no Centro de Turismo. No momento não é possível mais se cadastrar no Mapeamento Cultural de Nova Friburgo. Porém, outras formas de cadastros citados na lei Aldir Blanc, são válidos também.”
Segundo o presidente do Conselho Municipal de Cultura, Jorge Ayer, deverá ocorrer no final deste mês, o cadastro a nível estadual para o pagamento do auxílio para as pessoas físicas (inciso I), porém não foram divulgadas mais informações.
Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc (14.017/2020, parcialmente alterada pela lei 14.036/2020), estabelece o repasse pela União de recursos que deverão aplicados pelos estados, Distrito Federal e pelos municípios, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural. A ação visa suprir as necessidades de agentes culturais e produtores de arte que tiveram sua renda comprometida com a pandemia ou estão ainda impossibilitados de trabalhar.
Pela determinação, os espaços artísticos vão receber subsídios mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Já os trabalhadores terão direito a um benefício de R$ 1.800, pago em três parcelas de R$ 600, com pagamento em dobro no caso de mulheres chefes de família.
Os valores serão repassados aos artistas e instituições pelos estados e municípios, com isso, os interessados precisam estar inscritos em cadastros que confirmam as atividades no setor, assim como não podem estar inscritos e recebendo outros auxílios que tenham sido disponibilizados durante a pandemia e deverão informar a interrupção das atividades e rendimentos anteriores. Na “Plataforma + Brasil”, pela qual será feito o cadastramento dos artistas e instituições, já consta o cadastro da Prefeitura de Nova Friburgo para inclusão das informações.
Entre os beneficiários estão teatros independentes, escolas de música e capoeira, circos, cineclubes, centros de tradição regionais, bibliotecas e museus comunitários, festas populares, teatros de rua, livrarias, sebos, ateliês, galerias, feiras e galerias de arte. Se enquadram como trabalhadores da cultura: artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficiais culturais e professores de escolas de arte e capoeira.