Rota Cervejeira consegue liminar proibindo corte de energia nas cervejarias associadas
Os cervejeiros da Rota Cervejeira RJ conseguiram um grande feito para algumas das cervejarias associadas. A ACCERJ-Tur – Associação Turística das Cervejarias e Cervejeiros do Estado – conseguiu liminar favorável em uma ação que teve como objetivo a não interrupção do fornecimento de energia elétrica por parte das concessionárias que atuam em Petrópolis, Teresópolis, Guapimirim (ENEL) e Nova Friburgo (Energisa) por falta de pagamento.
A referida ação teve como base o Decreto Federal nº 10.282/2020 que prevê as atividades que são essenciais neste período de pandemia de coronavírus e a Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8.769/2020, que em seu Art. 2º veda a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento, pelas concessionárias de serviços públicos.
As empresas de fornecimento de energia elétrica estavam fazendo uma interpretação própria dos serviços que seriam considerados essenciais e, segundo essa interpretação, quando o Decreto nº 10.282/2020 se referiu a “bebidas” não teria se referido às alcoólicas e, portanto, as cervejarias não estariam sob a proteção do referido decreto. Desta forma, as concessionárias permaneceram cobrando dos cervejeiros as faturas, encaminhando as cobranças e ameaças de corte.
“Em razão disso, nós ingressamos com uma demanda judicial em Petrópolis, local da sede jurídica da ACCERJ, frisando que o Decreto Federal nº 10.282/2020 prevê, em seu art. 3, §1º, XII, que a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, são segmentos essenciais, sem fazer qualquer distinção acerca de se as bebidas seriam as do tipo alcoólicas ou não. Todavia, ao nosso entender, na letra fria da lei, as cervejarias seriam consideradas essenciais. Nesse sentido, em complemento, a Lei Estadual nº 8.769/2020 também prevê que é vedada a interrupção do fornecimento de energia elétrica aos serviços tidos como essenciais pelo período em que as restrições em razão da pandemia permanecerem. Assim, além de serem consideradas essenciais, não apenas quanto ao produto, mas, também, em proteção a própria atividade produtiva (renda e emprego), nós invocamos a perspectiva de que as referidas cervejarias estão sendo cooptadas para produzir álcool em gel, fatos esses que sensibilizaram o Juízo da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a nos conceder uma liminar onde as micro cervejarias listadas na demanda estivessem protegidas, até segunda ordem, da interrupção do fornecimento de energia elétrica”, explicaram os advogados da ACCERJ, Alexsander Silva e Áurea Gonçalves.
Vale destacar que Lei Estadual nº 8.769/2020 não gera isenção do pagamento das faturas, mas sim, e tão somente, posterga a exigibilidade para após o período das restrições, época em que os cervejeiros poderão parcelar as faturas vencidas sem multa e juros. A liminar conquistada pela ACCERJ-Tur demonstrou, mais uma vez, a força do associativismo cervejeiro na região serrana do Rio de Janeiro.